Autorizamos somente 03 agendamentos para cada empresa.

Favor obedecer os horários agendados, pois o tempo limite de espera é de 30 (Trinta) Minutos.

Diretoria

Locais e Horários


Sede Cabo Frio:

Dias: Terças e Quintas

Das 14:00 as 16:45 horas

 

Sub-Sede Araruama:

Dia: Quarta-feira (Quinzenal)

Das 10:00 as 13:40 horas

 

O agendamento deverá ser efetuado com 03 (três) dias de antecedência, a ser realizado através de nosso site: www.sindlagos.org.br. Não será mais admitido o uso de contato telefônico para agendar homologações; a confirmação do agendamento ocorrerá através de e-mail. (Para a confirmação é necessário o envio das cópias da GRCSU antecipadamente)

Atenção: Agendar com antecedência de 72 horas.

Para solicitar o agendamento da homologação, preencha o formulário clicando aqui.

O agendamento deverá ser efetuado com 03 (três) dias de antecedência, a ser realizado através de nosso site: www.sindlagos.org.br. Não será mais admitido o uso de contato telefônico para agendar homologações; a confirmação do agendamento ocorrerá através de e-mail (Para a confirmação é necessário o envio das cópias da GRCSU)

SÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAR AS HOMOLOGAÇÕES:

1– Termo de rescisão de contrato de trabalho em quatro vias, sendo que uma ficará para o Sindicato Laboral;
2– Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;
3– Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão em três vias, sendo que uma ficará para o Sindicato Laboral;
4– Extrato Analítico, atualizado, da conta vinculada do Fundo de Garantia do empregado;
5– Guia de recolhimento da multa rescisória;
6– Chave de identificação da conectividade social;
7– Guias para habilitação junto no seguro-desemprego;
8– Atestado de Saúde Ocupacional , Demissional , ou Periódico, na validade, atendidas as formalidades da Norma Regulamentadora - NR4 em três vias, sendo que uma cópia ficará para o sindicato Laboral;
9- Carta de Preposto (caso não seja o próprio empregador);
10- Demonstrativo das parcelas variáveis, computadas como base de calculo da maior remuneração utilizada no cálculo da rescisão contratual;
11- No demonstrativo da media de horas extras habituais, será computado o reflexo do descanso semanal remunerado;
12- Caso o colaborador tenha ficado em beneficio em algum período, ou tenha Pensão a pagar, será necessário a apresentação da documentação;
13- Em caso de falecimento do colaborador será necessário que o Cônjuge ou Responsável se apresente com os documentos necessários (Cópia e Original dos documentos: Certidão de Óbito, Certidão de Casamento se for o cônjuge e caso não tenha, apresentar algum documento que comprove a união, caso tenham filhos apresentar também Cópia e Originais da Certidão de Nascimento);

Sem as documentações acima não será realizada a homologação, informamos ainda que caso no TRCT não esteja com as informações corretas do Sindicato correspondente também não iremos homologar, não cabendo ao Sindicato imprimir TRCT sem custo; Será de responsabilidade da empresa e contabilidade sempre a verificação dos Documentos a serem apresentados.

 

 

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