Lei orgânica da entidade, onde regulariza condições da sociedade organizada:

* Dos fins - Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional;

* Prerrogativas - Representar perante as autoridades: Administrativas, Legislativas e Judiciária os empregados subordinados (individual e coletivo);

* Deveres - Promover negociações coletivas, objetivos, sociabilizar o trabalhador e proporcionar melhores condições devidas;
* Direitos e Deveres - previsão legal estatutária e C.F., combinado com CLT;

* Administrativa - Presidencialista / Diretores / Conselho Fiscal / Delegados Representantes;

* Eleições - De acordo com as normas contidas no Texto Estatutário, de acordo com a legislação;

* Patrimônio - Imobiliário - Quadro Social - Financeiro;

* Disposições Gerais - Aplica-se subsidiariamente aos casos omissos além da legislação própria em vigor ou que venha a ser criada, Legislação Civil.
 

   

   

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