Lei orgânica da entidade, onde regulariza condições da
sociedade organizada:
* Dos fins - Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional;
* Prerrogativas - Representar perante as
autoridades: Administrativas, Legislativas e Judiciária os empregados
subordinados (individual e coletivo);
* Deveres - Promover negociações coletivas,
objetivos, sociabilizar o trabalhador e proporcionar melhores condições
devidas;
* Direitos e Deveres - previsão legal estatutária e C.F., combinado com
CLT;
* Administrativa - Presidencialista / Diretores
/ Conselho Fiscal / Delegados Representantes;
* Eleições - De acordo com as normas contidas no
Texto Estatutário, de acordo com a legislação;
* Patrimônio - Imobiliário - Quadro Social -
Financeiro;
* Disposições Gerais - Aplica-se
subsidiariamente aos casos omissos além da legislação própria em vigor
ou que venha a ser criada, Legislação Civil.
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