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Av. Joaquim Nogueira, 1005
Sobrado - São Cristóvão
Cabo Frio/RJ
Cep: 28.909-490
Tel: (22) 2643 2799
(22)99815-4628
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Dados Sindicais
Fundação: 04/08/1994 |
Base Territorial: Araruama, Armação dos Buzios,
Arraial do
Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu,
Iguaba Grande, Rio
das Ostras, Saquarema e
São Pedro da Aldeia. |
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CNPJ: 00.368.582/0001-63
Código Entidade Sindical: 915.000.000.89482-0
CATEGORIA DIFERENCIADA CONFORME CODIGO DE OCUPAÇÃO
Nossa categoria abrange: Motorista de Carreta, Motorista
de Caminhão, Motorista de Caminhão Munk, Motorista de Reboque, Motorista de
Utilitário, Motorista Bombista, Motorista de Caçamba, Motorista de
Basculante, Operador de Empilhadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador
de Máquinas, Motorista de Operador de Betoneira, Conferente e Ajudante.
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Todos os direitos reservados - Sindlagos
Cabo Frio, 10 de abril de 2018.
Ref.: Notificação para desconto da contribuição sindical, conforme aprovado em AGE de 04/04/2018.
Prezado Senhor (a),
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DEFERENCIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.644.493/0001-51, através de seu presidente, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, vem informar que, dentro do princípio da autonomia da vontade coletiva, previsto no artigo 8º, § 3º, da CLT, foi realizada em 04/04/2018, Assembleia Geral Extraordinária com a presença de todos os membros da categoria, associados e não associados ao sindicato, na qual foi aprovada prévia e expressamente a autorização para desconto da contribuição sindical, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT.
Sobre o tema, fazemos as seguintes considerações:
a) A contribuição sindical continua obrigatória e prevista na CLT, que manteve seu caráter tributário, podendo ser alterada apenas por lei complementar, existindo ações tramitando perante o Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 13.467/2017, quanto ao tema contribuição sindical;
b) As formalidades para desconto da contribuição sindical foram preenchidas através da autorização prévia e expressa, conferida em AGE aberta a toda a categoria (ata anexa) e da presente notificação.
Diante do acima exposto, fica esta empresa NOTIFICADA a proceder o desconto em folha da contribuição sindical obrigatória, nos termos e prazos previstos nos artigos 582 e seguintes da CLT, de todos os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato notificante, procedendo o repasse e recolhimento do valor descontado à entidade laboral, através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O comprovante de recolhimento acompanhado da relação do CAGED deverão ser enviados ao sindicato profissional, conforme disposto no artigo 583, § 2º, da CLT e Cláusula 45ª, da CCT 2017/2018.
Aguardamos as guias de GRCSU pagas por todas as empresas da categoria.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES, EMPREGADOS E AUTÔNOMOS DE CARGA DA REGIÃO DOS LAGOS
Juliano Braga Vieira
Presidente
OBS.: Por motivo do sistema de geração das guias sindicais no site da Caixa Econômica, estamos enviando nossa conta em nome do Sindlagos para pagamento da guia GRCSU para quem não conseguir gerar a mesma pelo site, basta fazer um depósito ou transferência e nos enviar a listagem para arquivamento e comprovante para emissão do recibo que enviaremos por email.
CAIXA ECONÔMICA
AG - 0179
C/C - 1262-8
OP - 003 PESSOA JURÍDICA
CNPJ: 00.368.582/0001-63
CÓDIGO SINDICAL: 915.000.000.89482-0
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